Portaria GPR 1720 de 16/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1720 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre o funcionamento do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Resolução 18 de 05/10/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução N. 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) nos Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Tribunal Regionais Federais;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal, vinculado à área fimde atuação, subordinado à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 2º A lotação de referência do NURER será de 8 (oito) servidores e 3 (três) estagiários.
§ 1º Fica facultada a designação de magistrados para compor o NURER;
Art. 3º Fica assegurada a participação de pelo menos 1 (um) integrante do NURER nos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de discutir os institutos de que trata essa Resolução.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios