Portaria GPR 1759 de 24/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1759 DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. n° 17.606/2014,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia integral dos proventos do ex-servidor MARCUS INNECCO, matrícula 2322571,à esposa LILIA FERNANDES INNECCO,com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e, no § 1° do art. 216, alínea “b” do inciso I do art. 217 e no art. 218, todos da Lei 8.112/90, com efeitos financeiros a partir 24 de setembro de 2014, data do óbito.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente