Portaria GPR 1785 de 30/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1785 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº 16.596/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora ENI AVELINA DA COSTA ALMEIDA, matrícula 307.655, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001,e, no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 daLei 9.527/1997.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente