Portaria GPR 1786 de 30/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1786 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 17.372/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor AILTON FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula 310.933, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente