Portaria GPR 1796 de 30/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1796 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no P.A. n. 17.915/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder pensão vitalícia proporcional no valor de ½ (metade) dos proventos do ex-servidor MAXIMILIANO DO REGO BARROS, matrícula 310.583, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, à esposa ROSSANNI DE HOLANDA ARRUDA DO REGO BARROS,com fundamento no art. 40, § 7º ,inciso I da Constituição Federal com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos dos art. 216 e alínea “a”, inciso I do art. 217, ambos da Lei 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir 3 de outubro de 2014, data do óbito.
Art. 2° Conceder pensão temporária proporcional no valor de 1/4 (um quarto) dos proventos do ex-servidor MAXIMILIANO DO REGO BARROS, às filhas menores YASMIM ARRUDA DO REGO BARROS e CAMILA ARRUDA DO REGO BARROS, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos dos art. 216 e alínea “a”,inciso II do art. 217, ambos da Lei 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 3 de outubro de 2014, data do óbito.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente