Portaria GPR 1917 de 19/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1917 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. nº 18.763/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO PÓVOA RIBEIRO FILHO,matrícula 30735, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, de 4 de setembro de 2001, e o art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997, e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, o § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e com o Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente