Portaria GPR 1919 de 19/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1919 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 16.640/2014,
RESOLVE:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância constante da Portaria GPR 1.676, de 09 de outubro de 2014, nos termos do parágrafo único, do art. 145, in fine, da Lei 8.112/1990.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT