Portaria GPR 1922 de 20/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1922 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
Retificada pela Portaria GPR 2074 de 16/12/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legai, em face do contido no P.A. 11.927/2014 e com fundamento no artigo 26 da Lei 11.416/2006 e no artigo 6º da Portaria Conjunta nº 3/2007, subscrita por Presidentes de diversos Tribunais Federais, incluído este Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a área e a especialidade de 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário, conforme quadro abaixo:
Cargo atual |
Vaga em decorrência de |
Cargo alterado para |
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Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade
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Aposentadoria de Assu Lepletier Guimarães, conforme Portaria GPR/N. 894, publicada no DOU de 18/06/2014, Seção 2 |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas
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Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade
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Aposentadoria de José Francisco Pereira de Araújo, conforme Portaria GPR/N. 913, publicada no DOU de 20/06/2014, Seção 2 |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas
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Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade
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Aposentadoria de Pedro Ferreira de Almeida, conforme Portaria GPR/N. 1513, publicada no DOU de 18/09/2014, Seção 2 |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas
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Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos |
Redistribuição de um cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, especialidade Apoio de Serviços Diversos do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, conforme Portaria GPR/N. 1694, publicada no DOU de 03/11/2014, Seção 2 |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade |
Art. 2º Alterar a Área e/ou a Especialidade de 7 (sete) cargos vagos de Analista Judiciário, conforme quadro abaixo:
Cargo atual |
Vaga em decorrência de |
Cargo alterado para |
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Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Pedagogia
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Aposentadoria de Maria do Socorro Martins Lima, conforme Portaria GPR/N. 1407, publicada no DOU de 10/09/2014, Seção 2 |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia |
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Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade |
Posse em outro cargo público inacumulável de Júlio Maurício Pinho Ribeiro Junior, conforme Portaria SERH/N. 142, publicada no DOU de 24/07/2014, Seção 2 |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação |
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Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade |
Aposentadoria de Maria Valéria Maia Nobre Rocha Saffi, conforme Portaria GPR/N. 1304, publicada no DOU de 25/08/2014, Seção 2 |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação |
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Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade |
Aposentadoria de Maria Auxiliadora Calixto, conforme Portaria GPR/N. 1784, publicada no DOU de 03/11/2014, Seção 2 |
Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade |
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Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Administração |
Aposentadoria de Carlos Humberto Lacerda Borges, conforme Portaria GPR/N. 1205, publicada no DOU de 05/08/2014, Seção 2 |
Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade |
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Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Administração |
Falecimento de Antônio Geraldo da Rocha Junior, conforme Portaria SERH/N. 213, publicada no DOU de 03/10/2014, Seção 2 (Alterado pela Portaria GPR de 2074 de 16/12/2014) |
Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade |
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Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Controle Interno |
Posse em outro cargo público inacumulável de Sergio Portilho Simão, conforme Portaria SERH/N. 49, publicada no DOU de 08/04/2014, Seção 2 |
Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios