Portaria GPR 1947 de 25/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1947 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 16.557/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112/1990, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para que se esclareça o convite efetuado às servidoras deste Órgão por empresa contratada por este Tribunal para fornecimento de serviços e/ou equipamentos de informática, com vistas a participação em evento nos Estados Unidos da América, totalmente custeado pela empresa Servix Informática Ltda.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHONETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT