Portaria GPR 1948 de 25/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1948 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. nº 19.574/2014,
RESOLVE:
Aposentar por invalidez permanente com proventos integrais, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c, art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, a servidora MARIZELMA GONÇALVES DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 310.785, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente