Portaria GPR 1962 de 26/11/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1962
Disponibilização
01/12/2014
Publicação
27/11/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1962 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 20.712/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c o Parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, in fine, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar eventuais responsabilidades de servidores, pelo pagamento em favor da empresa CARPLAC comércio e Serviços Ltda, por indenização, correspondente aos serviços efetivamente executados não previstos no Contrato de Execução e Instalação N. 242/2013.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHONETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno DE 01/12/2014, ED. 4.11, FLS. 29/30