Portaria GPR 1962 de 26/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1962 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 20.712/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c o Parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, in fine, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar eventuais responsabilidades de servidores, pelo pagamento em favor da empresa CARPLAC comércio e Serviços Ltda, por indenização, correspondente aos serviços efetivamente executados não previstos no Contrato de Execução e Instalação N. 242/2013.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHONETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente