Portaria GPR 216 de 13/02/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 216 DE 13 FEVEREIRO DE 2014
Declarar vagos o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, a 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, o Tribunal do Júri de Samambaia e Vara de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da lei n.º 11.697, de 13 de junho de 2008; no art. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Procedimento Administrativo n.º 2.991/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, nos moldes do artigo 323-A, § 4º, do Regimento Interno:
I – 2ºJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni (Portaria GPR 158, de 04 de fevereiro de 2014), a ser preenchida pelo critério do merecimento;
II – 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MM. Juiz Cléber de Andrade Pinto (Portaria GPR 1527, de 07 de novembro de 2013), a ser preenchida pelo critério da antiguidade;
III – Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da Remoção do MM. Juiz de Direito Milton Eurípedes da Silva (Portaria GPR 158, de 04 de fevereiro de 2014), a ser preenchida pelo critério do merecimento;
IV – Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho (Portaria GPR 1527, de 07 de novembro de 2013), a ser preenchido pelo critério da antiguidade;
Parágrafo único. Consideram-se inscritos para as referidas promoções todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente