Portaria GPR 257 de 21/02/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 257 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Reajusta valores previstos na Portaria Conjunta N. 53/2011.
Revogada pela Portaria GPR 138 de 26/01/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude do previsto no artigo 12, da Portaria Conjunta 53, de 21 de outubro de 2011, e no Processo Administrativo 3.939/2011,
RESOLVE:
Art. 1° REAJUSTAR os valores previstos no artigo 7°, caput , e no artigo 8°, " caput, da Portaria Conjunta N. 53, de 21 de outubro de 2011, publicada no DJ-e de 25 de outubro de 2011.
Art. 2° ALTERAR o art. 7°, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2° e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.119,62 (um mil, cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço."
Art. 3° ALTERAR o art. 8°, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° O Tribunal poderá efetuar adiantamento de até R$ 391,87 (trezentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) para pagar as despesas iniciais de perito, de tradutor ou de intérprete, desde que este comprove a necessidade desse valor para cumprir o encargo recebido. "
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT