Portaria GPR 306 de 06/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 306 DE 6 DE MARÇO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 01.344/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, à servidora SÔNIA DE ALMEIDA LIMA, matrícula 310.665, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, e, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, no art. 2º da Lei n. 8.911/1994.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/03/2014, SEÇÃO 2, FL. 57
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 306 de 06 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Fl. 57, em 07 de março de 2014, onde se lê: "... art. 3º da Lei n. 8.911/1994, c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, e, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, no art. 2º da Lei n. 8.911/1994", leia-se: "... art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 1254/2023 - Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/03/2023, SEÇÃO 2, FL. 86