Portaria GPR 330 de 11/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 330 DE 11 DE MARÇO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 18.377/2013,
RESOLVE:
Prorrogar por sessenta dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço constante da Portaria GPR 1.725, de 12 de dezembro de 2013, nos termos do art. 152, in fine, da Lei N. 8.112/90.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT