Portaria GPR 373 de 19/03/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
373
Disponibilização
21/03/2014
Publicação
21/03/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 373 DE 19 DE MARÇO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no P.A. 4.893/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, com fundamento no artigo 9º, inciso I, e no artigo 10 da Lei n. 8.112, de 11.12.90, c/c a Lei n. 11.416, de 15.12.06, o candidato LEONARDO FERREIRA PAIVA, para o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Órgão, em decorrência da posse em outro cargo público inacumulável de Clara Rachel Barros Nitao, conforme Portaria SERH/N. 26, publicada no D.O. de 05.03.2014, Seção 2.

Art. 2º Nomear, com fundamento no artigo 9º, inciso I, e no artigo 10 da Lei n. 8.112, de 11.12.90, c/c a Lei n. 11.416, de 15.12.06, a candidata APOENNA AMARAL DE ALENCAR CASTRO, para o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Órgão, em decorrência da aposentadoria de Clarinda Rezende Freire, conforme Portaria GPR/N. 1770, publicada no D.O. de 18.12.2013, Seção 2.

Art. 3º Nomear, com fundamento no artigo 9º, inciso I, e no artigo 10 da Lei n. 8.112, de 11.12.90, c/c a Lei n. 11.416, de 15.12.06, a candidata NATALIA CALIMAN VIEIRA, para o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Órgão, em decorrência da posse em outro cargo público inacumulável de Danilo Costa Macedo, conforme Portaria SERH/N. 28, publicada no D.O. de 05.03.2014, Seção 2.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/03/2014, SEÇÃO 2, FL. 58