Portaria GPR 378 de 21/03/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
378
Disponibilização
24/03/2014
Publicação
25/03/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 378 DE 21 DE MARÇO DE 2014

Suspende os serviços judiciários na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, em virtude de mudança de localização.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso IV, do RITJDFT,

RESOLVE:

Art. 1 ° Suspender os serviços nas seguintes unidades judiciárias, em virtude da mudança de suas localizações:

I - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, nos dias 25 e 26 de março de 2014;

II - 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, nos dias 26 e 27 de março de 2014;

III - 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, nos dias 27 e 28 de março de 2014.

Art. 2 ° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3 ° As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4 ° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/03/2014, Edição N. 55, FlS. 7/8. Data de Publicação: 25/03/2014