Portaria GPR 379 de 21/03/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
379
Disponibilização
24/03/2014
Publicação
25/03/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 379 DE 21 DE MARÇO DE 2014

Suspende os serviços na SURER, no SERER e no SERATS, em virtude de mudança de localização.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso IV, do RITJDFT,

RESOLVE:

Art. 1 ° Suspender os serviços nos seguintes setores, em virtude da mudança de suas localizações, nos dias 25 a 28 de março de 2014:

I - Subsecretaria de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (SURER);

II - Serviço de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (SERER);

III - Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores (SERATS).

Art. 2 ° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3 ° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/03/2014, Edição N. 55, Fl. 08. Data de Publicação: 25/03/2014