Portaria GPR 379 de 21/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 379 DE 21 DE MARÇO DE 2014
Suspende os serviços na SURER, no SERER e no SERATS, em virtude de mudança de localização.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso IV, do RITJDFT,
RESOLVE:
Art. 1 ° Suspender os serviços nos seguintes setores, em virtude da mudança de suas localizações, nos dias 25 a 28 de março de 2014:
I - Subsecretaria de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (SURER);
II - Serviço de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (SERER);
III - Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores (SERATS).
Art. 2 ° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3 ° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT