Portaria GPR 397 de 25/03/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
397
Disponibilização
27/03/2014
Publicação
28/03/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 397 DE 25 DE MARÇO DE 2014

Suspende o atendimento externo na Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura, em virtude da mudança de sua localização.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso IV, do RITJDFT,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender o atendimento externo na Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura, em virtude da mudança de sua localização, nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2014.

Art. 2° Os servidores permanecerão na Secretaria para acompanhar a execução da mudança, a critério da chefia imediata.

Art. 3° Os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4° Durante o período de suspensão do atendimento, as medidas urgentes serão recebidas e diligenciadas nas Secretarias dos seguintes órgãos:

I - no dia 02 de abril, pela 1ª Câmara Cível;

II - no dia 03 de abril, pela 2ª Câmara Cível;

III - no dia 04 de abril, pela Câmara Criminal.

Art. 5° Ficam mantidas as regras de distribuição e de competência para o Conselho Especial e da Magistratura.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/03/2014, Edição N. 58, Fl. 05. Data de Publicação: 28/03/2014