Portaria GPR 398 de 25/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 398 DE 25 DE MARÇO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 5.224/2014, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo especificadas, conforme quadro demonstrativo a seguir:
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origem |
valor |
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01 (uma) FC-05 da Secretaria-Geral da Corregedoria. |
R$ 2.232,38 |
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01 (uma) FC-03 do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria. |
R$ 1.379,07 |
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total |
R$ 3.611,45 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para a criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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destino |
valor |
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01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Protocolo Judicial do Guará. |
R$ 1.379,07 |
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01 (uma) FC-02 da Coordenação de Correição e Inspeção Extrajudicial. |
R$ 1.185,05 |
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01 (uma) FC-01 do Posto de Protocolo Judicial do Guará. |
R$ 1.019,17 |
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total |
R$ 3.583,29 |
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saldo |
R$ 28,16 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente