Portaria GPR 400 de 25/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 400 DE 25 DE MARÇO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 21.748/2013,
RESOLVE:
Prorrogar, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar instaurado mediante Portaria GPR 73, de 16 de janeiro de 2014, nos termos do art. 133, § 7º, da Lei nº 8.112/1990.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT