Portaria GPR 401 de 25/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 401 DE 25 DE MARÇO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 1.270/2014,
RESOLVE:
Prorrogar, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar instaurado mediante Portaria GPR 163, de 4 de fevereiro de 2014, nos termos do art. 133, § 7º, da Lei nº 8.112, de 1990.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT