Portaria GPR 415 de 26/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 415 DE 26 DE MARÇO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 04.003/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia no valor de ½ (metade) dos proventos da ex-servidora MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA SARMENTO ao cônjuge EDMILSON DE OLIVEIRA SARMENTO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos dos arts. 216 e alínea “a”, inciso I do art. 217, ambos da Lei nº 8.112, de 1990, com efeitos financeiros a partir de 7 de fevereiro de 2014, datado óbito da servidora.
Art. 2° Reservar uma cota-parte da Pensão Temporária para a menor sob tutela, BRENDA DE MELO BEZERRA, na proporção de ½ (metade) do provento da servidora MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DE OLIVEIRA SARMENTO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea “b” e 218 da Lei nº 8.112, de 1990, com efeitos financeiros a partir de 7 de fevereiro de 2014, data do óbito.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente