Portaria GPR 426 de 28/03/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
426
Disponibilização
31/03/2014
Publicação
31/03/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 426 DE 28 DE MARÇO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 16.589/2013, resolve:

Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador da Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria.

Art. 2º Transformar 02 (dois) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico das Turmas Recursais dos Juizados Especiais em 02 (dois) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria.

Art. 3º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo especificadas, conforme quadro demonstrativo a seguir:

 

origem

valor

01 (uma) FC-05 da Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

R$ 2.232,38

01 (uma) FC-05 da Secretaria da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

R$ 2.232,38

01 (uma) FC-05 da Secretaria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

R$ 2.232,38

01 (uma) FC-03 da Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

R$ 1.379,07

01 (uma) FC-03 da Secretaria da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

R$ 1.379,07

01 (uma) FC-03 da Secretaria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

R$ 1.379,07

01 (uma) FC-01 da Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

R$ 1.019,17

01 (uma) FC-01 da Secretaria da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

R$ 1.019,17

01 (uma) FC-01 da Secretaria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

R$ 1.019,17

total

R$ 13.891,86


Art. 4º
Utilizar o valor total especificado no artigo 3º para a criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

destino

valor

09 (nove) FC-03 de Assistente de Gabinete dos Juízes Titulares das Turmas Recursais.

R$ 12.411,63

01 (uma) FC-03 do Gabinete da Corregedoria.

R$ 1.379,07

total

R$ 13.790,70

saldo

R$ 101,16


Art. 5º A lotação de referência dos Gabinetes dos Juízes Titulares das Turmas Recursais será de três servidores.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/03/2014, SEÇÃO 1, FL. 101