Portaria GPR 434 de 31/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 434 DE 31 DE MARÇO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 04.235/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, à servidora JULIENN MONTEIRO FERNANDES, matrícula 307.328, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, e, art. 15 da Lei n. 9.527/1997; e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 – Plenário– TCU.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente