Portaria GPR 461 de 03/04/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
461
Disponibilização
07/04/2014
Publicação
07/04/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 461 DE 3 DE ABRIL DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 5.767/2014, resolve:

Art. 1º  Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

origem

valor

01 (uma) FC-05 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

R$ 2.232,38

Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 1.611, de20/11/2013, publicada no DOU de22/11/2013.

R$ 44,32

Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 398, de25/03/2014, publicada no DOU de27/03/2014.

R$ 28,16

Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR n. 426, de28/03/2014, publicada no DOU de31/03/2014.

R$ 101,16

total

R$ 2.406,02


Art. 2º 
Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para a criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

destino

valor

01 (uma) FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

R$ 1.019,17

01 (uma) FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

R$ 1.379,07

total

R$ 2.398,24

saldo

R$ 7,78


Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/04/2014, SEÇÃO 1, FL. 87