Portaria GPR 470 de 04/04/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 470 DE 4 ABRIL DE 2014
Declarar vagas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a 13ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília e a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina, para fins de provimento mediante remoção de Magistrados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da lei n.º 11.697, de 13 de junho de 2008; no art. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Procedimento Administrativo nº 6.119/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de varas com competência em todo o Distrito Federal, nos moldes do artigo 323-A, § 1º, do Regimento Interno:
I – Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, decorrente da aposentadoria voluntária do MM. Juiz de Direito Ademar Silva de Vasconcelos (Portaria GPR 396, de 25 de março de 2014).
Art. 2º Declarar vagas, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito titular de vara da Circunscrição Judiciária de cidade satélite, respectivamente, nos moldes do artigo 323-A, § 2 e § 3º, do Regimento Interno:
I – 13ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Enilton Alves Fernandes (Portaria GPR 410, de 26 de março de 2014);
II – 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina, decorrente da remoção do MM. Juiz de Direito Caio BrucoliSembongi (Portaria GPR 410, de 26 de março de 2014).
Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente