Portaria GPR 548 de 24/04/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
548
Disponibilização
02/05/2014
Publicação
02/05/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 548 DE 24 DE ABRIL DE 2014

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 7073/2014, resolve:

Art. 1º Dispensar ANAGELA APARECIDA SILVEIRA SA, matrícula N. 000.108, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Protocolo Judicial do Paranoá/SUMOV/SEDI.

Art. 2º Designar LUIZ FERREIRA BARROS, matrícula N. 313.242, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Protocolo Judicial do Paranoá/SUMOV/SEDI, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, do referido Posto.

Art. 3º Designar ANAGELA APARECIDA SILVEIRA SA, matrícula N. 000.108, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Posto de Protocolo Judicial do Paranoá/SUMOV/SEDI.

Art. 4º Designar ANAGELA APARECIDA SILVEIRA SA, matrícula N.108, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular da Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Protocolo Judicial do Paranoá/SUMOV/SEDI, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensado LUIZ FERREIRA BARROS, matrícula N. 313.242, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 02/05/2014, Seção 2, Fl. 86