Portaria GPR 616 de 07/05/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 616 DE 7 DE MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 14, § 5º, da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito O.T.O.S., matrícula 310142, sem o afastamento do magistrado, tendo em vista o julgamento dos autos do Procedimento Administrativo 11.027/2013, na sessão extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, de 1º de abril de 2014.
Art. 2º Especificar, de acordo com o acórdão respectivo, a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:
I - Descumprimento do artigo 26 do Código de Ética da Magistratura Nacional: a conduta adotada pelo Magistrado ao prestar informações nos autos do Agravo de Instrumento n. 2013.00.2.012901-7, notadamente as expressões contidas no texto, configura, em tese, infração disciplinar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios