Portaria GPR 665 de 13/05/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 665 DE 13 DE MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15.12.06, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 7.799/2014, resolve:
Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Normatização em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Secretário Especial do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Subsecretário de Telecomunicações em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Subsecretaria de Telecomunicações-SUTEL/SETI para a Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico-SEPJE.
Art. 4º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Subsecretaria de Telecomunicações-SUTEL/SETI para a Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico-ASPJE.
Art. 5º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Tratamento de Mensagens-SERMEG/SUTEL em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico-ASPJE.
Art. 6º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Tratamento de Mensagens-SERMEG/SUTEL para a Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico-ASPJE.
Art. 7º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Tratamento de Mensagens-SERMEG/SUTEL para a Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico-ASPJE.
Art. 8º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT para a Assessoria da Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico-ASPJE.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente