Portaria GPR 737 de 22/05/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
737
Disponibilização
23/05/2014
Publicação
23/05/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 737 DE 22 DE MAIO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA nº 7.970/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c o inciso I, do art. 6º, da Portaria GPR 93/2013, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar a eventual responsabilidade dos servidores que tenham retardado a nova contratação da empresa AVVIO Soluções em Telecomunicações e Informática Ltda., dando ensejo ao término do ajuste, mas com a necessidade de os serviços serem prestados sem a devida cobertura contratual.

Art. 2º Designar o Bacharel em DireitoGIOVANNI FIALHONETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

  

GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno