Portaria GPR 737 de 22/05/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 737 DE 22 DE MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA nº 7.970/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c o inciso I, do art. 6º, da Portaria GPR 93/2013, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar a eventual responsabilidade dos servidores que tenham retardado a nova contratação da empresa AVVIO Soluções em Telecomunicações e Informática Ltda., dando ensejo ao término do ajuste, mas com a necessidade de os serviços serem prestados sem a devida cobertura contratual.
Art. 2º Designar o Bacharel em DireitoGIOVANNI FIALHONETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT