Portaria GPR 747 de 22/05/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
747
Disponibilização
27/05/2014
Publicação
28/05/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 747 DE 22 DE MAIO DE 2014

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Quarta Turma Cível.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 05.400/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Quarta Turma Cível, no horário de 7h às 14h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/05/2014, Edição N. 96, Fl. 05. Data de Publicação: 28/05/2014