Portaria GPR 747 de 22/05/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 747 DE 22 DE MAIO DE 2014
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Quarta Turma Cível.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 05.400/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Quarta Turma Cível, no horário de 7h às 14h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente