Portaria GPR 750 de 22/04/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 750 DE 22 DE ABRIL DE 2014
Anulada pela Portaria GPR 1765 de 28/10/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no P A 13.041/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c o disposto na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 a instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da Empresa INTELIG Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ 02.421.421/0001-11, por não cumprir determinação exarada pelo Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamento – SERCOC, no prazo hábil para se manifestar sobre a renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 56/2010, referente à prestação de serviços de telecomunicações.
Art. 2º Designar Comissão composta pelos seguintes servidores: Hugo Alfredo Cavalcante Júnior, Analista Judiciário, matrícula 315.287; Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847; Rafael Arcanjo Reis, Analista Judiciário, matricula 314.788 e Carolina Felix Perez, Técnico Judiciário, matrícula 315.756, para apurar, sob a presidência do primeiro, os fatos em questão.
Art. 3º Deliberar que a Comissão aqui nomeada poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação do Relatório, nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT