Portaria GPR 750 de 22/04/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
750
Disponibilização
30/08/2019
Publicação
31/10/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 750 DE 22 DE ABRIL DE 2014

Anulada pela Portaria GPR 1765 de 28/10/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no P A 13.041/2013,

RESOLVE:

Art. 1º
Determinar, com fulcro no art. 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c o disposto na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 a instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da Empresa INTELIG Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ 02.421.421/0001-11, por não cumprir determinação exarada pelo Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamento – SERCOC, no prazo hábil para se manifestar sobre a renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 56/2010, referente à prestação de serviços de telecomunicações.

Art. 2º
Designar Comissão composta pelos seguintes servidores: Hugo Alfredo Cavalcante Júnior, Analista Judiciário, matrícula 315.287; Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847; Rafael Arcanjo Reis, Analista Judiciário, matricula 314.788 e Carolina Felix Perez, Técnico Judiciário, matrícula 315.756, para apurar, sob a presidência do primeiro, os fatos em questão.

Art. 3º
Deliberar que a Comissão aqui nomeada poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º
Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação do Relatório, nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 5º
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT


Este texto não substitui o disponibilizado no boletim Interno