Portaria GPR 799 de 29/05/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
799
Disponibilização
03/06/2014
Publicação
03/06/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 799 DE 29 DE MAIO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e  tendo em vista o disposto no P.A. nº 08.327/2014,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora HILDETE CARDOSO MONTEIRO, matrícula 308.855, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei  9.624, de 2 de abril de 1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei  9.527/1997.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/06/2014, SEÇÃO 2, FL. 61