Portaria GPR 816 de 30/05/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
816
Disponibilização
02/06/2014
Publicação
03/06/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 816 DE 30 DE MAIO DE 2014

Altera a composição da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuições legais, em atenção ao decidido pelo Conselho Especial Administrativo deste Tribunal de Justiça, com fundamento no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º/6/2014, os Juízes de Direito que se seguem do exercício das respectivas funções nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal:

I - Juiz de Direito Aiston Henrique de Souza, da função de membro titular da 2ª Turma Recursal;

II - Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, da função de 1º membro suplente da 2ª Turma Recursal;

III - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes, da função de 2º membro suplente da 2ª Turma Recursal;

IV - Juiz de Direito Vitor Feltrim Barbosa, da função de 3º membro suplente da 2ª Turma Recursal;

Art. 2º Nomear, a partir de 1º/6/2014, os Juízes de Direito que se seguem para o exercício das respectivas funções nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal:

I - Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, para a função de membro Titular da 2ª Turma Recursal, pelo mandato de dois anos;

II - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes, para a função de 1º membro suplente da 2ª Turma Recursal, até o término do mandato em curso;

III - Juiz de Direito Vitor Feltrim Barbosa, para a função de 2º membro suplente da 2ª Turma Recursal, até o término do mandato em curso;

IV - Juíza de Direito Margareth Cristina Becker, para a função de 3º membro suplente da 2ª Turma Recursal, pelo mandato de dois anos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/06/2014, Edição N. 100, FlS. 08/09. Data de Publicação: 03/06/2014