Portaria GPR 894 de 13/06/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 894 DE 13 DE JUNHO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. 19.585/2013,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, com fundamento inciso I § 1°do art. 40 da Constituição Federal, de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c o art. 6-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, ao servidor ASSU LEPLETIER GUIMARÃES, matrícula 307.927, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 combinado com o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997; no art. 2º da Lei 8.911 c/c § 2º do art. 14 da Lei 9.421, nos termos do Acórdão TCU-Plenário 2.076/2005, item 9.3.1., opção função.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente