Portaria GPR 913 de 18/06/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 913 DE 18 DE JUNHO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. nº 07.650/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO, matrícula 308.019, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 combinado com o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, o art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c art. 15 da Lei 9.527/1997 e a Resolução 19/1994-TJDF e, e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e o Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente