Portaria GPR 929 de 20/06/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 929 DE 20 DE JUNHO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no P.A. nº 09.681/2014,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA LOPES, matrícula 307.767, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 combinado com o art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, o art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c art. 15 da Lei 9.527/1997 e a Resolução 19/1994-TJDF e, e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e o Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente