Portaria GPR 996 de 08/07/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
996
Disponibilização
11/07/2014
Publicação
11/07/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 996 DE 8 DE JULHO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 11523/2014, resolve:

Art. 1º Designar MARCELO GOMES MONTEIRO, matrícula N. 317.426, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira, Tomada de Contas e Prestação de Contas/COAUD/SECI, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, do referido Núcleo.

Art. 2º Designar SILVIA MARA MEDEIROS LIMA, matrícula N. 309.910, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira, Tomada de Contas e Prestação de Contas/COAUD/SECI, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, do Núcleo de Análise e Controle de Tecnologia da Informação, Obras e Serviços de Engenharia/COANA/SECI.

Art. 3º Designar IZABELA SOARES LIMA, matrícula N. 316.120, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Núcleo de Análise e Controle de Tecnologia da Informação, Obras e Serviços de Engenharia/COANA/SECI, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Arquivo Corrente Contábil/SUCON/SEOF.

Art. 4º Dispensar MARCELO GOMES MONTEIRO, matrícula N. 317.426, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira, Tomada de Contas e Prestação de Contas/COAUD/SECI, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/07/2014, SEÇÃO 2, FL. 69