Portaria GPR 1092 de 17/07/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1092
Disponibilização
18/07/2014
Publicação
21/07/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1092 DE 17 DE JULHO DE 2014

Acrescenta incisos ao art. 1º da Portaria GPR 761 de 23 de maio de 2014, delegando novas competências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições regimentais e legais,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar incisos ao artigo 1º da Portaria GPR 761 de 23 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VII - autorizar abertura de licitação, aprovar termos de referência, constituir comissão de licitação, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, nos certames para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

VIII - autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas e retificações, bem como deferir prorrogações de prazo, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

IX - autorizare assinar termos aditivos, pedidos de reajuste, de repactuação e de reequilíbrio econômico financeiro, para valoreslimitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

X - autorizar despesas, incluindo-se a emissão de ordens Bancárias no SIAFI, bem como a assinatura de Relação de Ordens Bancárias intra-SIAFI – RT – e de Relação de Ordens Bancárias Externas – RE, visando ao seu pagamento, para valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

XI – assinar notas de empenho para valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

XII – autorizar o levantamento de importâncias retidas em conta bancária vinculada, referentes a depósito de provisões para pagamento das verbas trabalhistas, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

XIII – autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios, bem como a sua liberação ou a sua restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

XIV– autorizar e assinar contratos ou termos aditivos de doação, até o limite do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

XV - autorizar despesas, incluindo-se a emissão de Ordens Bancárias no SIAFI, bem como a assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-SIAFI - RT e da Relação de Ordens Bancárias Externas - RE, visando ao seu pagamento, reconhecer dívidas por exercícios anteriores, assinar notas de empenho, autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas, atas, retificações e termos aditivos, nos contratos de credenciamento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

XVI - autorizar dispensas ou inexigibilidades de licitação, nas formas previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93, submetendo necessariamente o processo à ratificação da autoridade máxima do órgão, nos termos do art. 26 da Lei de Licitações;

XVII - conceder suprimento de fundos;

XVIII - autorizar a despesa e o pagamento de pessoal, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

XIX - reconhecer dívida de pessoal, referente a exercícios anteriores, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/07/2014, Edição N. 130, FlS. 06/07. Data de Publicação: 21/07/2014