Portaria GPR 103 de 16/01/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 103 DE 16 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, em Sessão Extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos 9 (nove) cargos de Juiz de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, criados pela Lei nº 13.049, de 02/12/2014.
Parágrafo único. Estabelecer que os cargos serão providos mediante remoção de Juízes de Direito que tenham pelo menos 2 (dois) anos de exercício como titular de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Art. 2º Os Juízes de Direito interessados na remoção deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da declaração de vacância.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios