Portaria GPR 1030 de 12/06/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1030
Disponibilização
16/06/2015
Publicação
16/06/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1030 DE 12 DE JUNHO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 11.849/2015, resolve:

Art. 1º Destinar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas de acordo com o anexo IV da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:

 

Origem

Destino

01 (uma) FC-05 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Planaltina.

01 (uma) FC-05 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho.

01 (uma) FC-05 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Paranoá.

01 (uma) FC-03 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Planaltina.

01 (uma) FC-03 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho.

01 (uma) FC-03 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Paranoá.

01 (uma) FC-03 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ceilândia.

01 (uma) FC-03 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

01 (uma) FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

03 (três) FC-02 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

03 (três) FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
 

 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 16/06/2015, Seção 1, Fl. 74