Portaria GPR 1031 de 12/06/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1031 DE 12 DE JUNHO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 11.848/2015, resolve:
Art. 1º Destinar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas de acordo com o anexo I – Área de Apoio, da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:
|
Origem |
Destino |
|
01 (uma) FC-03 dos Postos de Serviço Predial. |
01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Serviço Predial do Guará. |
|
01 (uma) FC-01 dos Postos de Serviço Predial. |
01 (uma) FC-01 do Posto de Serviço Predial do Guará. |
|
01 (uma) FC-03 dos Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial. |
01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial do Guará. |
|
01 (uma) FC-01 dos Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial. |
01 (uma) FC-01 do Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial do Guará. |
|
01 (uma) FC-03 dos Postos de Serviço de Saúde. |
01 (uma) FC-03 de Encarregado do Posto de Serviço de Saúde do Guará. |
|
01 (uma) FC-01 dos Postos de Serviço de Saúde. |
01 (uma) FC-01 do Posto de Serviço de Saúde do Guará. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente