Portaria GPR 146 de 27/01/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
146
Disponibilização
28/01/2015
Publicação
29/01/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 146 DE 27 DE JANEIRO DE 2015

Institui a Comissão de Obras no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Obras no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Art. 2º A Comissão de Obras terá a seguinte composição:

I - Juiz Assistente da Presidência Fabrício Fontoura Bezerra;

II - Juiz Assistente da Presidência Eduardo Henrique Rosas;

III - Juiz de Direito Renato Rodovalho Scussel;

IV - o Secretário-Geral do TJDFT;

V - o Coordenador da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras – COB;

VI -Sandra Mércia Ferreira Henriques de Souza, técnico judiciário, área administrativa, matrícula 308.621;

VII - César Augusto Rodrigues de Araújo, analista judiciário, área apoio especializado - especialidade engenharia civil, matrícula 314.638;

VIII - Ricardo Pereira Rocha, analista judiciário, área judiciária, matrícula 318.936,

Art. 3º A Comissão de Obras será presidida pelo Juiz Assistente da Presidência Fabrício Fontoura Bezerra.

Art. 4º Compete à Comissão de Obras:

I - definir políticas, diretrizes e estratégias relativas a obras;

II - priorizar a utilização dos recursos orçamentários referentes a obras;

III - acompanhar os processos licitatórios respectivos;

IV – fiscalizar e propor medidas de saneamento de situações consideradas irregulares;

V - zelar pelo cumprimento das disposições da Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

VI - avocar processos e adotar medidas de competência de quaisquer das unidades administrativas que tratem, direta ou indiretamente, das obras do Tribunal;

VII - requisitar auxílio de quaisquer servidores e convocar os que entender necessários para as reuniões.

Art. 5º A Comissão de Obras reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.

§ 1º A Comissão de Obras deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.

§ 2º Os pronunciamentos da Comissão de Obras serão lavrados em ata.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/01/2015, EDIÇÃO N. 19, FLS. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/01/2015