Portaria GPR 146 de 27/01/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 146 DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Institui a Comissão de Obras no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Obras no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Art. 2º A Comissão de Obras terá a seguinte composição:
I - Juiz Assistente da Presidência Fabrício Fontoura Bezerra;
II - Juiz Assistente da Presidência Eduardo Henrique Rosas;
III - Juiz de Direito Renato Rodovalho Scussel;
IV - o Secretário-Geral do TJDFT;
V - o Coordenador da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras – COB;
VI -Sandra Mércia Ferreira Henriques de Souza, técnico judiciário, área administrativa, matrícula 308.621;
VII - César Augusto Rodrigues de Araújo, analista judiciário, área apoio especializado - especialidade engenharia civil, matrícula 314.638;
VIII - Ricardo Pereira Rocha, analista judiciário, área judiciária, matrícula 318.936,
Art. 3º A Comissão de Obras será presidida pelo Juiz Assistente da Presidência Fabrício Fontoura Bezerra.
Art. 4º Compete à Comissão de Obras:
I - definir políticas, diretrizes e estratégias relativas a obras;
II - priorizar a utilização dos recursos orçamentários referentes a obras;
III - acompanhar os processos licitatórios respectivos;
IV – fiscalizar e propor medidas de saneamento de situações consideradas irregulares;
V - zelar pelo cumprimento das disposições da Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
VI - avocar processos e adotar medidas de competência de quaisquer das unidades administrativas que tratem, direta ou indiretamente, das obras do Tribunal;
VII - requisitar auxílio de quaisquer servidores e convocar os que entender necessários para as reuniões.
Art. 5º A Comissão de Obras reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
§ 1º A Comissão de Obras deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§ 2º Os pronunciamentos da Comissão de Obras serão lavrados em ata.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente