Portaria GPR 17 de 08/01/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
17
Disponibilização
13/01/2015
Publicação
14/01/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 17 DE 8 DE JANEIRO DE 2015

Designa membros para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Resolução 21 de 08/11/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta 84 de 17 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros,servidores do TJDFT, para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI do TJDFT:

I – Fernando Alberto Santoro Autran Junior, matrícula 311098, representante da SETEC; e como suplente Luiz Fernando SirotheauSerique Junior, matrícula 314347;

II – Raimundo Macedo de Souza, matrícula 307889, representante da SETIC; e como suplente Ivonnilson Brito Guimarães, matrícula 307759;

III – Liz Criciny Werlang Rauber, matrícula 310059, representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica; como suplente Simone Nunes de Miranda Carrer, matrícula 309884;

IV – Guilherme Veloso Neves de Oliveira, matrícula 318199, representante da 1ª Vice-presidência; e como o suplente Givaldo dos Santos Couto, matrícula 314628;

V – Adriana Prazeres Salgueiro Reis Vidal, matrícula 314529, representante da 2ª Vice-Presidência; e suplente Denise Lima Barcellos, matrícula 310829;

VI –Kátia Santana de Souza Prates, matrícula 316169, representante da Corregedoria; e suplente Túlio Vieira Lins Parca, matrícula 312261;

VII – Vitruvio Soares Martins de Alencar, matrícula 315360, representante da Assessoria de Apoio à Governança de TIC e de Segurança da Informação - AGSI.

VIII – Henrique Carvalho Santos, matrícula 312201, responsável pela segurança da informação no âmbito da TIC, indicado pela SETEC.

Parágrafo único. Serão considerados membros eventuais magistrados ou servidores convidados pelo coordenador do CGSI para participar de reunião específica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/01/2015, EDIÇÃO N. 8, FLS. 03/04. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/01/2015