Portaria GPR 1735 de 16/09/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1735 DE 16 SETEMBRO DE 2015
Preenchimento de vaga de juiz de paz titular e juiz de paz suplente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Cargo de celebrante.
Retificada pela Portaria GPR 1829 de 30/09/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registros, em conformidade com o disposto no Processo Administrativo 3.629/2014,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a Juíza de Paz Titular Abiail Florentina Ferreira do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia para a vaga de Juíza de Paz Titular do 8º Ofício de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho;
Art. 2º REMOVER a Juíza de Paz 2ª Suplente Iracema Dória de Barros Parisido 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas da Circunscrição Judiciária de Brasília (Suplente do Juiz de Paz Titular Edison Fonseca) para cargo de Juíza de Paz 1ª Suplente do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas da Circunscrição Judiciária de Brasília (Suplente da Juíza de Paz Titular Vera Shirley Ferreira);
Art. 3º NOMEAR Ivan Luiz de Mesquita Ivan Muniz de Mesquita ao cargo de Juiz de Paz Titular do 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia; (Retificado pela Portaria GPR 1829 de 30/09/2015)
Art. 4º NOMEAR os Juízes de Paz Suplentes, abaixo relacionados, para atuarem junto aos seguintes serviços de registro:
I - Rogério Martins de Lima ao cargo de Juiz de Paz 1º Suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Ceilândia;
II - Nycholas Ninno Pontes ao cargo de Juiz de Paz 1º Suplente do8º Ofício de Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho.
III - Cristina Araújo Lopes ao cargo de Juíza de Paz 1ª Suplente do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente