Portaria GPR 182 de 29/01/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
182
Disponibilização
02/02/2015
Publicação
03/02/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 182 DE 29 DE JANEIRO DE 2015

Estabelece horário diferenciado de funcionamento para unidades da SETEC.

Alterada pela Portaria GPR 2350 de 13/10/2017

Alterada pela Portaria GPR 1289 de 14/07/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo N.14.023/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, bem como a devida percepção do respectivo adicional, exclusivamente quando houver horas trabalhadas no período noturno, nas seguintes unidades da SETEC:

I – Serviço de Monitoramento e Administração de Datacenters: de 07h as 14h, de 18h a 01h e de 00h as 07h;

II – Serviço de Suporte a Plataformas Corporativas: de 07h as 14h, de 19h as 02h e de 00h as 07h;

III - Serviço de Suporte e Administração de Banco de Dados: de 07h as 14h, de 19h as 02h e de 00h as 07h;

IV - Serviço de Suporte a Sistemas Operacionais e Soluções de Armazenamento: de 07h as 14h, de 19h as 02h e de 00h as 07h;

V - Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações: de 7h as 14h e de 18h a 01h;

VI - Serviço de Redes de Comunicação: de 07h as 14h, de 18h a 01h e de 00h as 07h;

VII - Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo: de 07h as 14h e de 18h a 01h;

VIII - Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação: das 7h às 14h, das 18h à 1h e da 0h às 7h; (Incluído pela Portaria GPR 1289 de 14/07/2016)

IX - Subsecretaria de Tecnologia: das 7h às 14h, das 18h à 1h e da 0h às 7h.  (Incluído pela Portaria GPR 1289 de 14/07/2016)

X – Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia e de Infraestrutura: das 7h às 14h, das 18h à 1h e da 0h às 7h. [NR]; (Inserido pela Portaria GPR 2350, de 13 de outubro de 2017)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/02/2015, EDIÇÃO N. 22, FLS. 08/09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/02/2015