Portaria GPR 1840 de 01/10/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1840 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
Alterada pela Portaria GPR 2054 de 09/11/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 11.008/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 5º, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a instauração de Sindicância Investigatória para apuração de suposta responsabilidade pelo desaparecimento de bens patrimoniais que se encontravam no Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária do Fórum de Taguatinga.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui designado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT