Portaria GPR 1846 de 01/10/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1846 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 17.811/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão temporária de ½ (metade) da remuneração da ex-servidora MONNA KELLY BRAGA LOUZADA, matrícula 316.533, ao esposo FRANCISCO COUTINHO DE ARAÚJO MACEDO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso I, art. 218 e art. 222, inciso VII, item 4, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 8 de agosto de 2015, data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão civil temporária de ½ (metade) da remuneração da ex-servidora MONNA KELLY BRAGA LOUZADA, matrícula 316.533, ao filho DAVI BRAGA COUTINHO MACEDO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso IV, alínea “a”, art. 218 e art. 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 8 de agosto de 2015, data do óbito.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2015, Seção 2, Fl. 75
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR nº 1846 de 1º de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 5 de outubro de 2015 onde se lê:
“Art. 1º (...) Conceder pensão civil temporária de ½ (metade) da remuneração da ex-servidora MONNA KELLY BRAGA LOUZADA, matrícula 316.533 ao esposo FRANCISCO COUTINHO DE ARAÚJO MACEDO, (...).”
“Art. 2º (...) Conceder pensão civil temporária de ½ (metade) da remuneração da ex-servidora MONNA KELLY BRAGA LOUZADA, matrícula 316.533 ao filho DAVI BRAGA COUTINHO MACEDO, (...).”
Leia-se:
“Art. 1º (...) Conceder pensão civil temporária de ½ (metade) da remuneração da ex-servidora MONNA KELLY BRAGA LOUZADA MACEDO, matrícula 316.533 ao esposo FRANCISCO COUTINHO DE ARAÚJO MACEDO, (...).”
“Art. 2º (...) Conceder pensão civil temporária de ½ (metade) da remuneração da ex-servidora MONNA KELLY BRAGA LOUZADA MACEDO, matrícula 316.533 ao filho DAVI BRAGA COUTINHO MACEDO, (...).”
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente