Portaria GPR 1863 de 06/10/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1863
Disponibilização
07/10/2015
Publicação
08/10/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1863 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015


Declarar vago, para fins de provimento mediante remoção de juiz de paz suplente, o cargo de juiz de paz titular da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no Processo Administrativo 3.629/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para fins de provimento mediante remoção de juiz de paz suplente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos moldes do art. 262-A, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos serviços notariais e de registro, o cargo de juiz de paz titular do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia.

Parágrafo único. Os juízes de paz suplentes interessados no referido cargo deverão formular o requerimento perante a Corregedoria da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/10/2015, Edição N. 189, Fl. 05. Data de Publicação: 08/10/2015